Mutilação animal em cães: implicações éticas, científicas e legais no contexto da medicina veterinária contemporânea
- Gabriela Oliveira
- 19 de jan.
- 5 min de leitura

Resumo
A mutilação de animais domésticos, especialmente cães, permanece como prática recorrente em determinados contextos culturais, estéticos e produtivos, apesar dos avanços científicos e normativos relacionados ao bem-estar animal. Procedimentos como caudectomia, conchectomia e amputações digitais são frequentemente realizados sem indicação terapêutica, sendo justificados por padrões raciais, tradições zootécnicas ou crenças populares sem respaldo científico. Este artigo analisa a mutilação animal sob a perspectiva da medicina veterinária, do bem-estar animal e do ordenamento jurídico brasileiro, discutindo seus impactos fisiológicos, comportamentais e éticos, bem como a responsabilidade de profissionais, criadores e tutores. A partir de revisão bibliográfica e análise normativa, conclui-se que tais práticas configuram maus-tratos e violam princípios fundamentais da ética veterinária contemporânea.
Palavras-chave: bem-estar animal; mutilação animal; caudectomia; conchectomia; ética veterinária; legislação ambiental.
1 Introdução
A relação entre seres humanos e animais domésticos sofreu profundas transformações ao longo das últimas décadas, especialmente no que diz respeito ao reconhecimento do bem-estar animal como princípio orientador das práticas veterinárias e zootécnicas. Apesar disso, determinadas intervenções corporais não terapêuticas, historicamente naturalizadas, continuam a ser realizadas em cães, com destaque para o corte de rabo (caudectomia), o corte de orelhas (conchectomia) e, em menor escala, a amputação de dedos, sobretudo em ambientes de criação comercial.
Essas práticas, frequentemente justificadas por argumentos estéticos, funcionais ou culturais, entram em conflito direto com os avanços científicos da medicina veterinária, que reconhecem a capacidade plena dos animais de sentir dor, estresse e sofrimento, bem como os impactos de longo prazo dessas intervenções sobre o comportamento e a qualidade de vida. Paralelamente, o ordenamento jurídico brasileiro passou a tipificar a mutilação animal como crime ambiental, reforçando a necessidade de revisão crítica dessas condutas.
Nesse contexto, o presente artigo tem como objetivo analisar a mutilação animal em cães a partir de uma abordagem interdisciplinar, articulando fundamentos científicos, éticos e legais, com especial atenção às práticas ainda comuns em criadouros. Busca-se, assim, contribuir para a formação crítica de estudantes e profissionais da medicina veterinária, bem como para a conscientização de tutores e demais atores envolvidos na cadeia de cuidado animal.
2 Conceituação de mutilação animal na medicina veterinária
Do ponto de vista técnico, a mutilação animal pode ser definida como qualquer intervenção que resulte na remoção total ou parcial de estruturas corporais de um animal saudável, sem finalidade terapêutica comprovada. Segundo o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), procedimentos cirúrgicos devem estar restritos a situações em que haja benefício clínico claro, como tratamento de patologias, alívio de dor ou preservação de funções vitais (CFMV, 2013).
A literatura internacional sobre bem-estar animal reforça essa definição ao estabelecer que intervenções não terapêuticas violam princípios básicos, como a liberdade de dor, desconforto e estresse, descritos no modelo das “Cinco Liberdades” proposto pelo Farm Animal Welfare Council e posteriormente adotado pela World Organisation for Animal Health (WOAH)Disponível em: https://www.woah.org
Dessa forma, procedimentos motivados por estética, padronização racial ou conveniência humana não encontram respaldo científico ou ético na medicina veterinária contemporânea.
3 Caudectomia: implicações fisiológicas e comportamentais
A caudectomia consiste na amputação parcial ou total da cauda do animal, geralmente realizada nos primeiros dias de vida. Historicamente associada a supostos benefícios funcionais — como prevenção de lesões ou melhora da higiene —, a prática tem sido amplamente questionada por estudos científicos que demonstram ausência de benefícios clínicos e presença de prejuízos significativos.
A cauda desempenha papel fundamental na comunicação intraespecífica, no equilíbrio e na coordenação motora dos cães. Estudos etológicos indicam que a ausência da cauda compromete a expressão emocional e pode gerar dificuldades de interação social, aumentando o risco de conflitos entre animais (LEAVER; REIMCHEN, 2008).
Além disso, pesquisas em neurociência veterinária demonstram que filhotes possuem sistemas nociceptivos plenamente funcionais, sendo capazes de experimentar dor intensa e duradoura, inclusive com risco de desenvolvimento de dor crônica e neuromas (MELLOR; STAFFORD, 2004).
4 Conchectomia e seus impactos na saúde animal
A conchectomia, caracterizada pela remoção parcial ou total do pavilhão auricular, é frequentemente defendida com base em argumentos estéticos ou na falsa premissa de prevenção de otites. Contudo, a literatura científica não sustenta tal associação. As principais causas de otites em cães estão relacionadas a fatores anatômicos do conduto auditivo, alergias, infecções e manejo inadequado, não à presença do pavilhão auricular (HARVEY; HARARI; DELAUCHE, 2001).
Do ponto de vista clínico, a conchectomia expõe o animal a riscos cirúrgicos desnecessários, dor intensa no pós-operatório, maior suscetibilidade a infecções e alterações na audição direcional. Ademais, a intervenção compromete a comunicação visual entre cães, afetando sinais posturais e expressões faciais relevantes para a interação social.
5 Amputação de dedos e crenças zootécnicas infundadas
A amputação de dedos, particularmente em casos de polidactilia, representa uma das formas mais graves de mutilação animal ainda pouco discutidas. Em determinados criadouros, persiste a crença de que cães com dedos adicionais seriam indicativos de mestiçagem, o que levaria à remoção cirúrgica dessas estruturas para não “comprometer” o pedigree do animal.
Do ponto de vista genético, a polidactilia é uma característica hereditária documentada em diversas raças caninas, não possuindo relação com a pureza racial (GETTY, 2014). A amputação de dedos compromete a biomecânica do animal, altera o apoio dos membros, aumenta o risco de claudicação e pode gerar dor crônica e alterações articulares ao longo da vida.
6 Aspectos legais da mutilação animal no Brasil
A legislação brasileira tipifica a mutilação animal como crime ambiental. A Lei nº 9.605/1998 estabelece, em seu artigo 32, que constitui crime “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais” (BRASIL, 1998). A Lei nº 14.064/2020 agravou as penas quando se trata de cães e gatos, reforçando a proteção jurídica desses animais.
Além disso, o CFMV proíbe expressamente a realização de procedimentos mutilantes sem indicação terapêutica, prevendo sanções éticas aos profissionais que descumprirem essas normas (CFMV, 2013). Tais dispositivos evidenciam a convergência entre ciência, ética profissional e direito na condenação dessas práticas.
7 Considerações finais
A análise científica, ética e jurídica da mutilação animal em cães evidencia que práticas como caudectomia, conchectomia e amputações digitais não possuem respaldo na medicina veterinária contemporânea. Ao contrário, configuram intervenções que causam dor, sofrimento e prejuízos permanentes ao bem-estar animal, além de violarem a legislação vigente.
A superação dessas práticas exige não apenas fiscalização e aplicação da lei, mas também investimento em educação, formação ética e conscientização de tutores, criadores e profissionais. A medicina veterinária, enquanto ciência e profissão, tem papel central na desconstrução de tradições que perpetuam sofrimento, reafirmando seu compromisso com o bem-estar animal e com a evolução ética da relação humano–animal.
Referências
BRASIL. Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Diário Oficial da União, Brasília, 1998. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9605.htm. Acesso em: 19 jan. 2026.
BRASIL. Lei nº 14.064, de 29 de setembro de 2020. Altera a Lei nº 9.605/1998. Diário Oficial da União, Brasília, 2020.
CFMV. Resolução nº 1.000, de 11 de maio de 2012. Dispõe sobre procedimentos proibidos na medicina veterinária. Brasília: Conselho Federal de Medicina Veterinária, 2013.
GETTY, R. Sisson and Grossman’s the anatomy of the domestic animals. 5. ed. Philadelphia: Saunders, 2014.
HARVEY, R. G.; HARARI, J.; DELAUCHE, A. J. Ear diseases of the dog and cat. London: Manson Publishing, 2001.
LEAVER, S. D. A.; REIMCHEN, T. E. Behavioural responses of dogs to different tail lengths of a robotic dog. Behaviour, v. 145, n. 3, p. 377–390, 2008.
MELLOR, D. J.; STAFFORD, K. J. Animal welfare implications of neonatal pain and distress. Veterinary Journal, v. 168, n. 1, p. 1–16, 2004.
WOAH. Animal Welfare. World Organisation for Animal Health. Disponível em: https://www.woah.org. Acesso em: 19 jan. 2026.




Comentários